Este concurso promovido pelo Centro de Recursos Educativos Municipal (CREM) é dirigido às escolas EB1 e JI do Município de Santa Maria da Feira, e consiste na intervenção artística na escola e em espaços públicos da freguesia. Pretende a renovação e melhoramento dos espaços a intervir, dando cor aos diversos equipamentos urbanos.
INSCRIÇÃO: para se inscrever cada escola deverá enviar o seu projeto para o Centro de Recursos até 31 de outubro de 2021. Ao enviar o projeto a escola fica automaticamente inscrita.
REGULAMENTO DO CONCURSO
1. INTRODUÇÃO
“Escola a Mexer” é um concurso promovido pelo Centro de Recursos Educativos Municipal (CREM) do Município de Stª Mª da Feira, e consiste na intervenção e animação do espaço de recreio escolar e espaços públicos externos à escola. O concurso visa o envolvimento de toda a comunidade escolar no melhoramento dos espaços públicos e prevenção do vandalismo.
2. OBJETIVOS
O concurso tem por objetivos:
» Adquirir responsabilidade, respeito e sentimento de pertença pela escola e pela sua freguesia;
» Estimular o envolvimento da comunidade escolar no espaço público;
» Recuperar e animar espaços e equipamentos locais.
3. DESTINATÁRIOS
O concurso destina-se a escolas EB1 e JI do Município de Santa Maria da Feira, devendo envolver toda a comunidade educativa (professores, alunos, AEC, Ass. Pais, funcionários, etc.).
4. NATUREZA DA INTERVENÇÃO
Pretendem-se intervenções em espaços públicos da freguesia onde se encontra a escola, não estando incluídas intervenções na área de jardinagem e hortas. Não é objetivo deste concurso a realização de obras. Podem ser apresentadas vertentes como:
» Renovação/restauro de equipamentos/espaços públicos da freguesia (exemplo: tanques públicos, paragens de autocarro, bancos);
» Pinturas murais, criação de jogos permanentes ou marcações de campos desportivos no espaço escolar.
5. MATERIAIS
Será entregue pela organização um conjunto de materiais a todos os projetos aprovados. Este kit será igual para todos os participantes, independentemente da intervenção a realizar, podendo sofrer ligeiras adaptações de acordo com as propostas de intervenção, e será constituído por:
» 15 lt tinta branca, 5 lt tinta preta, 5 lt tinta azul, 5 lt tinta amarela, 5 lt tinta vermelha;
» 2 lt de tinta de 2 cores à escolha;
» Pincéis, trinchas, rolos;
» Fita-cola de papel;
» Tabuleiro para tinta.
6. PRAZOS
O concurso será constituído por duas fases:
1ª FASE: Entrega no CREM - em mão, via e-mail ou CTT - dos projetos (deve incluir estes dados: nome da escola, local e descrição detalhada da intervenção e elementos ou instituições envolvidos), até 31 de outubro de 2021*
2ª FASE: Execução do projeto pela escola, de 1 de março a 31 de maio de 2022*
Entre a 1ª e 2ª fase, decorrerá a apreciação e aprovação dos projetos por todas as entidades responsáveis pelos espaços selecionados, seguindo-se o contacto com as escolas e entrega dos materiais.
* O incumprimento dos prazos indicados invalida a candidatura.
7. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Na avaliação dos trabalhos serão tidos em consideração os seguintes aspetos:
» Capacidade de renovação e melhoramento de espaços da freguesia;
» Competência na utilização e aplicação de materiais;
» Criatividade, originalidade e envolvimento.
8. JÚRI
Será marcada uma data de visita do júri, na qual deverá ser entregue pela EB1/JI um dossier final elucidativo do processo de trabalho (deverá incluir registo fotográfico antes/depois e escrito), que servirá de suporte à apreciação.
9. PRÉMIOS E PREMIADOS
Serão atribuídos prémios de participação a todas as escolas participantes e prémios aos três primeiros classificados de acordo com o seguinte:
1.º Classificado – 200€ em material lúdico-pedagógico.
2.º Classificado – 150€ em material lúdico-pedagógico.
3.º Classificado – 100€ em material lúdico-pedagógico.
Os resultados serão divulgados em junho de 2022 (data a confirmar) em www.crem.pt
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
» Não serão cedidos pela Câmara Municipal recursos humanos para a execução dos trabalhos.
» A participação neste concurso implica a concordância dos termos do presente regulamento.
» Cabe à organização decidir sobre a resolução de qualquer caso omisso no presente regulamento.
» Em caso de dúvidas contactar o Centro de Recursos Educativos Municipal.